Publicado por: Peter | 16 Novembro, 2008

Posição dos Conselhos Executivos de Coimbra

A avaliação é uma prática indispensável para a valorização do trabalho docente.

Sem pôr em causa o princípio de que a avaliação é uma prática indispensável para a valorização do trabalho docente, tornou-se já por de mais evidente que a aplicação do novo sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente, introduzida pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, tem vindo a contribuir para a degradação das boas práticas conducentes à reconhecida qualidade de ensino que a Escola Pública vem alcançando com o contributo e o esforço do s seus professores.

Assim, as escolas têm-se confrontado com dúvidas e dificuldades que apontam para a impossibilidade de aplicar o sistema tal como está concebido, pelo que, em vez de constatarmos “a emergência de uma atitude de envolvimento e empenhamento” por parte dos docentes, como prevê o Conselho Científico para a avaliação dos professores, verificamos que existe nas nossas escolas um preocupante clima de cansaço, ansiedade, indignação e contestação dos professores e educadores, que está já a prejudicar seriamente o processo de ensino-aprendizagem.

Deste modo, vimos declarar o nosso profundo desacordo perante este modelo de avaliação, pelas razões que a seguir se enunciam:

    1. A complexidade do modelo faz com que o processo da sua operacionalização esteja sempre inacabado, independentemente do tempo que se lhe possa dedicar.
    2. Não é possível estabelecer procedimentos credíveis de observação que permitam medir a multiplicidade de itens de avaliação constantes nas diferentes fichas de avaliação, não só pelo seu grande número, como, sobretudo, pela sua própria natureza. Estes itens são, na sua grande maioria, eminentemente não objectiváveis. Parece ser uma missão impossível assegurar a precisão, credibilidade e fiabilidade do juízo avaliativo decorrente dos dados recolhidos, contrariando assim os critérios estabelecidos na Recomendação n.º 1/2008 do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (p. 2).
    3. O trabalho que a aplicação deste modelo pressupõe, quer para avaliadores quer para avaliados, descentra o professor do desenvolvimento do ensino-aprendizagem. Assim, a própria aplicação da avaliação de desempenho docente contradiz uma das suas metas principais, a saber, a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos (ponto 2, artigo 40.º do Decreto-lei 15/2007 de 19 de Janeiro).
    4. A concretização deste modelo põe em perigo o clima de confiança e colaboração entre os diversos professores, com danos irreparáveis no trabalho de cooperação que tem vindo a ser desenvolvido na Escola.

Por tudo quanto foi dito, os subscritores, presidentes dos Conselhos Executivos de 55  Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas do Distrito de Coimbra, em reunião realizada no dia 13 de Novembro de 2008, decidiram, por  unanimidade, reclamar a suspensão deste modelo de avaliação e reclamar a necessidade de uma ponderação democrática que conduza a  um modelo que esteja isento das limitações, arbitrariedades e injustiças que caracterizam o modelo em vigor, devendo antecipar-se em alguns meses a negociação com  os parceiros sociais.


Deixe um comentário

Categorias